Como calcular a taxa de frequência e a taxa de gravidade
A ABNT NBR 14280:2001 (Cadastro de acidente do trabalho) é a norma brasileira que define como medir os acidentes, e é a base das estatísticas que o SESMT acompanha. As duas taxas principais usam a mesma base: um milhão de horas-homem de exposição ao risco.
Taxa de frequência (TF) = nº de acidentados × 1.000.000 ÷ HHER
Taxa de gravidade (TG) = (dias perdidos + dias debitados) × 1.000.000 ÷ HHER
| Termo | O que é |
|---|---|
| HHER | horas-homem de exposição ao risco: as horas efetivamente trabalhadas por todos no período, com horas extras, sem faltas, férias e afastamentos |
| Acidentados com afastamento | pessoas com lesão que as impediu de voltar ao trabalho no dia seguinte ao acidente |
| Acidentados sem afastamento | pessoas com lesão que voltaram ao trabalho no dia seguinte. Têm a sua própria taxa de frequência |
| Dias perdidos | dias corridos de afastamento por incapacidade temporária, sem contar o dia do acidente e o dia da volta |
| Dias debitados | dias fixados pela norma para morte ou incapacidade permanente (veja abaixo) |
Quando você não tem a HHER pronta, ela sai do efetivo: trabalhadores × horas trabalhadas por mês × meses. A calculadora faz essa conta, ou aceita o total que já sai da folha ou do ponto, que é sempre mais preciso.
Dias debitados
Uma morte ou uma amputação não se mede pelos dias de afastamento: a pessoa pode nem chegar a ficar afastada, e o dano é para sempre. Por isso a NBR 14280 fixa um número de dias para esses casos, que entra na taxa de gravidade:
- Morte: 6.000 dias
- Incapacidade total permanente: 6.000 dias
- Incapacidade parcial permanente (perda de um dedo, de uma mão, de um olho, da audição): o valor da tabela da norma para cada perda
A calculadora não traz a tabela de perdas parciais. Consulte a norma e digite o total de dias debitados do período. Para o mesmo acidentado, os dias debitados entram no lugar dos dias de afastamento daquela lesão. Confira na norma como tratar cada caso antes de fechar a estatística oficial.
Exemplo resolvido
Os valores que já vêm na calculadora são de uma fábrica com 250 trabalhadores, média de 176 horas trabalhadas por mês cada um, ao longo de 12 meses:
- HHER = 250 × 176 × 12 = 528.000 h
- Acidentados com afastamento: 4
- Acidentados sem afastamento: 7
- Dias perdidos: 62, sem dias debitados
Agora as contas:
- TF com afastamento = 4 × 1.000.000 ÷ 528.000 = 7,58
- TF sem afastamento = 7 × 1.000.000 ÷ 528.000 = 13,26
- TG = 62 × 1.000.000 ÷ 528.000 = 117,42
- Dias por acidentado com afastamento = 62 ÷ 4 = 15,5 dias
Agora imagine que, no mesmo ano, um quinto acidente tivesse sido fatal. A TF com afastamento sobe para 5 × 1.000.000 ÷ 528.000 = 9,47, mas a TG vai para (62 + 6.000) × 1.000.000 ÷ 528.000 = 11.481,06. É para isso que servem os dias debitados: um único caso grave domina a taxa de gravidade, como deve ser.
Como ler o resultado
- A taxa de frequência diz quantos acidentados houve para cada milhão de horas trabalhadas. Ela compara períodos e empresas de tamanhos diferentes, porque divide pelo tempo de exposição.
- A taxa de gravidade diz quantos dias foram perdidos (ou debitados) para cada milhão de horas. Frequência alta com gravidade baixa indica muitos acidentes leves; frequência baixa com gravidade alta indica poucos casos, mas sérios.
- Dias por acidentado mostra a gravidade média de cada caso e ajuda a separar um ano ruim de um ano com um caso muito grave.
Com poucas horas trabalhadas, um único acidente mexe muito na taxa. Em unidades pequenas, olhe o acumulado de 12 meses em vez do mês isolado. Para descobrir onde os acidentes se concentram, um gráfico de Pareto por parte do corpo, setor ou tipo de acidente ajuda. Para agir antes do acidente, avalie as máquinas com a calculadora de HRN para NR-12.
Erros comuns
- Contar as horas de quem não trabalhou. Faltas, férias, atestados e afastamentos não são exposição ao risco. Usar as horas do contrato em vez das trabalhadas infla a HHER e faz a taxa parecer menor.
- Esquecer as horas extras. Elas são exposição ao risco e entram na HHER.
- Misturar acidentados com e sem afastamento num só número. São taxas separadas na norma.
- Contar o dia do acidente e o dia da volta como dias perdidos. A NBR 14280 conta só os dias entre eles.
- Comparar com taxas de outra base. Taxas americanas (OSHA) usam 200.000 horas, não 1.000.000. Uma TRIR de 2 equivale a 10 por milhão de horas. Compare só números calculados com a mesma base e o mesmo critério.
- Ignorar terceiros. Decida se prestadores de serviço entram e mantenha o mesmo critério para os acidentes e para as horas.
A calculadora ajuda a conferir as contas. A estatística oficial de acidentes, as comunicações (CAT) e a análise de cada caso continuam com o SESMT e os profissionais responsáveis.
Fontes
- ABNT NBR 14280:2001, Cadastro de acidente do trabalho: procedimento e classificação.
- Norma Regulamentadora NR-4 (SESMT).